sábado, 23 de novembro de 2013


ALGUMAS RAZÕES CONTRA A PENA DE MORTE!

A pena de morte está a ser abolida em quase todo o mundo. A pena capital é considerada desnecessária, ineficaz ou injusta por uma grande maioria de Países do Mundo. Mais de dois terços dos Países do Mundo – 139 – aboliram a pena de morte na lei ou na prática. Enquanto, em 2009, 58 países mantinham esta pena nos respetivos ordenamentos jurídicos, apenas 18 levaram a cabo execuções.
A pena de morte é discriminatória em termos raciais. Vários estudos têm demonstrado consistentemente que a raça, em particular a raça da vítima de homicídio, desempenha um papel fundamental na definição de quem é condenado à morte nos Estados Unidos da América (EUA). Desde 1977, a enorme maioria das execuções (77%) foi de indivíduos condenados por terem assassinado vítimas de raça branca, apesar de os Afro-americanos serem cerca de metade das vítimas de homicídio neste país.
A pena de morte assume riscos de irreversibilidade no erro. Desde 1973, 138 pessoas foram libertadas dos corredores da morte nos EUA devido a prova produzida sobre o erro que esteve na base da sua condenação. Muitos outros foram executados apesar das sérias dúvidas relativamente à sua culpa.
A pena de morte não tem efeito dissuasivo como medida de prevenção do crime. Informação do Federal Bureau of Investigation (FBI) demonstra que os 14 Estados abolicionistas, em 2008, mantêm um índice de homicídios idêntico ou abaixo da média nacional dos EUA.
A pena de morte é muito dispendiosa. As condenações à pena de morte envolvem custos elevadíssimos, muito mais elevados que os custos dos processos criminais comuns. Tais recursos podem ser usados constritivamente no combate ao crime violento e na assistência às vítimas deste tipo de criminalidade.
A pena de morte é utilizada contra pessoas com sérias doenças mentais. Não obstante a pena de morte ser, nos EUA, supostamente reservado para os “piores” crimes e criminosos, dezenas de prisioneiros foram executados apesar de padecerem comprovadamente de sérias doenças mentais, quer no momento da prática do crime, quer no momento da sua execução.
A pena de morte é arbitrária e injusta. Políticas locais e estaduais, discricionariedade persecutória, a entidade da vítima de homicídio, a situação económica e social do arguido, são tudo factores que contribuem para a decisão de quem vive e de quem morre. Quase todos os prisioneiros do corredor da morte não puderam pagar por um advogado para assegurar a sua defesa durante o julgamento.
A pena de morte é discriminatória em termos geográficos. O local onde o crime é praticado desempenha um papel determinante na definição se dele resultará ou não uma condenação à morte do responsável.
A pena de morte desvirtua o processo dos jurados. As pessoas que são contra a pena de morte podem ser (e são-no frequentemente) removidas pela acusação no processo de selecção dos jurados, privando assim o arguido de um julgamento composto por um leque representativo de pessoas da comunidade.
A pena de morte é incompatível com a Dignidade Humana. Independentemente do método escolhido para matar um prisioneiro, a utilização da pena de morte nega a possibilidade de reabilitação e reconciliação, rejeita a humanidade do criminoso, é inegavelmente cruel e vingativa, ameaça embrutecer os envolvidos no castigo e acrescenta sofrimento da família e amigos do executado ao sofrimento da família e amigos da vítima de homicídio.
http://www.amnistia-internacional.pt/

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