Sentença de morte abjeta pronunciada a sudanesa pela sua escolha religiosa
A decisão do tribunal de Cartum, no Sudão, confirmando a sentença de pena de morte por enforcamento e chicotadas a uma mulher sudanesa cristã, e grávida de oito meses, pelos crimes de “apostasia” e “adultério” é totalmente abjeta, sustenta a Amnistia Internacional.
Meriam Yehya Ibrahim viu ser-lhe confirmada a sentença esta quinta-feira, 15 de maio, numa audiência que se seguiu à sua condenação no domingo, altura em que o juiz lhe deu três dias para renegar a fé cristã e abraçar o Islão. Meriam recusou fazê-lo.
“O facto de uma mulher ser condenada à morte pela sua fé religiosa e a ser chicoteada por ser casada com um homem alegadamente de uma religião diferente é chocante e abjeta. A apostasia e o adultério são atos que não podem de forma nenhuma ser considerados crimes. Esta é uma violação flagrante das leis internacionais de direitos humanos”, frisa a investigadora da Amnistia Internacional para o Sudão, Manar Idriss.
A organização de direitos humanos defende que Meriam Yehya Ibrahim é prisioneira de consciência, e que foi condenada unicamente devido à sua fé religiosa e identidade, devendo ser libertada imediata e incondicionalmente. “O direito de liberdade de pensamento, de consciência e religião, em que se inclui a liberdade de fé, é profundo e tem um longuíssimo alcance; incorpora a liberdade de pensamento em todas as áreas, as convicções pessoais e o compromisso assumido com a religião e fé”, explica Manar Idriss.
Meriam Yehya Ibrahim, que está detida com o filho de 20 meses, é uma sudanesa cristã e está casada com um homem cristão oriundo do Sudão do Sul. O seu casamento é considerado nulo e, assim, considerado que vive em adultério, ao abrigo das leis da sharia (lei islâmica) tal como esta é praticada no Sudão e incluída no Código Penal do país. Esta mulher cresceu como cristã ortodoxa, a religião da mãe, sendo que o pai, muçulmano, ter-se-á mantido ausente durante a sua infância.
Detida e acusada de adultério em agosto de 2013, na sequência de uma denúncia feita por um familiar que alegou que mantinha uma relação adúltera uma vez que estava casada com um homem sul-sudanês cristão. Já em fevereiro deste ano, o tribunal acrescentou a acusação de apostasia ao processo, quando Meriam declarou ser cristã e não muçulmana.
A lei internacional proíbe a coerção que impeça um indivíduo de exercer o seu direito de escolher e adotar uma religião ou fé, o que inclui o recurso a ameaças físicas e a sanções penais para forçar as pessoas a abraçarem outras crenças religiosas, a renegarem a religião que praticam ou a converterem-se a outra.
Além disto, a criminalização da apostasia de uma fé é incompatível com o direito de liberdade de pensamento, de consciência e de religião. E, por seu lado, a criminalização do adultério viola os direitos da liberdade de expressão e de associação e discrimina invariavelmente as mulheres ao ser imposta.
A Amnistia Internacional opõe-se à pena de morte em todos os casos e sem nenhuma exceção, considerando-a o castigo mais cruel, desumano e degradante.
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